quarta-feira, 28 de março de 2018
segunda-feira, 12 de março de 2018
Qualificação cadastral e-Social
A enquete sobre Qualificação Cadastral realizada pela Receita Federal mostrou que os empregadores precisam se preparar para o e-Social. No período de 16/10/2017 até 09/01/2018 foram recebidas 12.906 participações. Apenas 36,7% declararam que já fizeram a qualificação de seus trabalhadores. 63,3% declararam que não fizeram ou desconhecem o que é Qualificação Cadastral. A transmissão de eventos para o eSocial já começou para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, conforme notícia publicada no portal do eSocial.

A partir de 1º de março de 2018, os empregadores do primeiro grupo terão que enviar os eventos de cadastramento inicial de seus trabalhadores - o que será possível apenas se os dados estiverem qualificados.
A regularidade das informações de dados básicos dos trabalhadores é essencial para que a empresa consiga implementar o eSocial. Através da ferramenta de "Consulta Qualificação Cadastral" o portal oferece aos empregadores uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, e nos casos de incorreções apresentará as orientações para que se proceda a qualificação cadastral, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
Acesse a página sobre Qualificação Cadastral para conhecer essa ferramenta e verificar se os dados de seus trabalhados estão prontos para serem utilizados no eSocial.
Fonte: Receita Federal
quinta-feira, 8 de março de 2018
Contribuição Sindical de empregados: a não obrigatoriedade começou!
A Contribuição Sindical é uma das obrigações do Departamento Pessoal. Ao longo do ano ela aparece duas vezes no seu calendário, uma como desconto da própria empresa em janeiro e outra como desconto das contribuições dos empregados em março. É sobre a segunda situação que vamos tratar nesse texto. Confira abaixo.
Alteração na Reforma Trabalhista
Fundamentada no artigo 582 da CLT, a Contribuição Sindical dos funcionários acontece todo mês de março. As empresas só realizam o desconto dos colaboradores que autorizarem ou solicitarem, com base na Reforma Trabalhista, e repassam o valor aos seus respectivos sindicatos de representação.
Qual valor deve ser descontado?
O valor recolhido é correspondente a um dia de trabalho, independente da maneira que a remuneração é calculada. Por exemplo, se o funcionário é mensalista, a contribuição é 1/30 da sua remuneração mensal. No caso de comissionistas ou tarefeiros, o desconto é de 1/30 da remuneração recebida no mês anterior à contribuição.
Existem ainda os salários pagos em utilidade, ou seja, que incluem gastos cobertos pela empresa como alimentação e habitação, na sua folha de pagamento e, ainda, casos de empregados que recebem gorjetas. Nessas situações, a contribuição sindical será de 1/30 da remuneração do mês de janeiro, aquele que foi levado em conta para a contribuição do empregado à Previdência Social.
Como a contribuição é repassada?
O valor do desconto da contribuição sindical deve ser registrado na Carteira de Trabalho do funcionário. A contribuição deve ser descontada até o dia 31 de março e os valores são recolhidos no mês de abril em sistema de guias de acordo com as instruções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
E no caso de colaboradores admitidos durante o ano?
Nessa situação, caso os trabalhadores ainda não tenham contribuído e autorizem a contribuição sindical, o mesmo valor deverá ser descontado e, em até um mês após o desconto, ser remetido ao sindicato. Caso o trabalhador seja admitido e já tenha contribuído naquele ano, não há necessidade de descontar novamente.
sexta-feira, 2 de março de 2018
Confira as vantagens de declarar o Imposto de Renda nas primeiras semanas
O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se inicia nesta quinta-feira, 1º de março, se estendendo até 30 de abril. Existem algumas vantagens para quem se antecipa e faz sua declaração nos primeiros dias.
O contribuinte já pode baixar o programa gerador desde a última segunda-feira, 26. A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira, 23, que espera receber 28,8 milhões de declarações do IRPF em 2018 dentro do prazo legal.
Receber a restituição mais cedo
Quem declara logo no começo do prazo tem chance de receber a restituição mais cedo. A fila de restituição prioriza idosos e portadores de doenças graves, mas após esse público receber, obedece uma ordem de entrega da declaração. Portanto, quem declara primeiro, recebe restituição antes.
Segundo o professor de economia da Universidade 7 de Setembro (UNI7) Ricardo Coimbra, esse é principal motivo para se antecipar a declaração do IR. "Facilita principalmente quanto ao procedimento que lhe dá a restituição. À medida que se tem uma restituição, a declaração de imposto de renda vai ser processada mais rápido, e você vai estar na fila antes de todo mundo. Assim, o recebimento é mais rápido em relação às outras pessoas."
Lembrando que as restituições são pagas de junho a dezembro para declarações em conformidade com os requisitos.
Menor chance de errar na declaração
Existe o velho ditado que diz que "a pressa é inimiga da perfeição". Isso pode ser levado em conta na decisão de fazer a declaração mais cedo e evitar cair na "malha fina" por um erro. Quem se antecipa no preenchimento tem mais tempo para conferir possíveis erros.
"Você tem um prazo para enviar a declaração. Se você identifica que tem alguma falha, deixou informação, você ainda tem um período pra fazer a chamada 'declaração retificadora', e corrigir a declaração", diz Ricardo Coimbra.
Tempo maior para reunir documentos
É comum os declarantes perceberem que falta algum documento na hora de fazer o processo. Com a antecipação, o contribuinte tem mais tempo para reunir os documentos que faltam para conclusão da declaração.
De acordo com o professor Coimbra, o programa do IRPF torna o processo bem "autodidático" e já discrimina toda a documentação necessária também. "Tem números da própria Receita Federal pra tirar dúvidas, e se você faz tem toda a documentação, sabe os números, fica mais fácil – e quando falta algum tipo de documentação, o próprio sistema mostra lá."
Evita o congestionamento do site
Com a decisão de fazer a declaração antes do prazo final, o contribuinte evita possíveis problemas no site da Receita Federal nos dias finais. O site tende a congestionar pelo alto número de acessos ao mesmo tempo. Conforme Ricardo Coimbra, apesar de se "observar que, ao longo do tempo, a força do congestionamento está diminuindo", mesmo assim é "importante evitar os últimos dias" e acabar "não conseguindo processar a declaração" e "incorrer em pagamento de multas".
Saber antes o quanto irá receber
Quando a declaração é feita antes, mais rápido se sabe quanto terá a receber na restituição. Também é possível descobrir com antecedência o quanto terá a pagar caso haja algum imposto pendente. Declarando antes o cidadão pode se planejar financeiramente.
"Muitas pessoas utilizam o envio da declaração do IR para, às vezes, pagar algumas dívidas. Se ela tem um valor de restituição a receber e já enviou a delaração, tem um comprovante. A instituição financeira à qual foi informada já sabe de que ela pode ter o crédito daquele contribuinte no período de liberação da restituição", explica o professor Coimbra.
Evitar pagar multa
Deixar para fazer a declaração depois do prazo acarreta em multa. O contribuinte está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Faça a declaração no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
Documentos necessários:
- CPF de dependentes maiores de 8 anos
- Declaração do IR de 2017
- Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia ou recebimento de pensão alimentícia de valor superior a R$ 1.903,98
- Comprovantes de despesas com saúde
- Organizar guias de recolhimento do INSS, caso tenha empregado doméstico
- Comprovantes de despesas com educação
- Comprovante de rendimentos no RH da sua empresa
- Informe de rendimentos no site do seu banco
- Documentos de compra ou venda de carros e imóveis
- Guias de recolhimento do INSS de domésticos, recibos de aluguel, pensão alimentícia e outros
- Documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios realizados em 2017
Fonte: REDAÇÃO O POVO ONLINE
segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Recursos contra decisão INSS: Quem pode recorrer e como?
Podem interpor recurso ordinário às Juntas de Recursos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social; os interessados em benefícios assistenciais de prestação continuada (amparo social ao idoso e amparo social à pessoa com deficiência); e, nos casos previstos na legislação, os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social.Denomina-se recurso ordinário aquele interposto pelo interessado, segurado ou beneficiário da Seguridade Social, em face de decisão proferida pelo INSS, dirigido às Juntas de Recursos do CRSS. Das decisões proferidas no julgamento do recurso ordinário caberá recurso especial dirigido às Câmaras de Julgamento, sendo que constituem alçada exclusiva das Juntas de Recursos, não comportando recurso às Câmaras de Julgamento as decisões, fundamentada exclusivamente em matéria médica, relativa aos benefícios de auxílio-doença; proferida sobre reajustamento de benefício em manutenção, em consonância com os índices estabelecidos em lei, exceto quando a diferença na Renda Mensal Atual (RMA) decorrer de alteração da Renda Mensal Inicial (RMI).
2. Qual o prazo para interposição de recurso ao CRSS?
O prazo é de 30 dias contados da data da ciência da decisão.
3. Em que local pode ser protocolado o recurso?
Para protocolar o recurso, o segurado deverá agendar o seu atendimento, que pode ser realizado tanto no site, quanto pelo telefone 135 – de segunda a sábado das 7 às 22 horas (horário de Brasília). O cidadão poderá também enviar o recurso (escrito e assinado) bem como os documentos adicionais que queira juntar no processo, através de uma das agências dos correios ao custo de correspondência comum ou de correspondência comum + AR (Aviso de Recebimento). Nesse caso, o endereço para envio será o de qualquer uma das agências do INSS, preferencialmente aquela que emitiu a decisão, não havendo a necessidade de agendamento ou atendimento presencial no INSS. Consulte agora o endereço das Agências do INSS.
4. É preciso contratar advogado para apresentar recurso no INSS?
Não. Não é necessário ter advogado para apresentar recurso contra o ato do INSS que negou um pedido. As razões de recurso devem ser apresentadas pessoalmente ou por intermédio de representante, devidamente constituído nos autos. O pedido de recurso deverá estar acompanhado dos documentos que comprovem as alegações feitas no recurso.
5. Qual o prazo para encaminhamento do recurso para o CRSS?
O INSS tem o prazo de 30 dias para proceder à instrução do processo, com posterior remessa do recurso à Junta ou Câmara, conforme o caso.
6. Novos elementos podem ser juntados ao pedido de recurso?
Sim. A juntada de novos elementos poderá ser feita no ato do protocolo do recurso ou diretamente no guichê do órgão julgador do CRSS, bastando que o processo comprovadamente esteja no Conselho.
7. Documentos podem ser anexados ao recurso após a distribuição do processo a um conselheiro relator?
Sim, até antes de ser apregoado o processo em sessão de julgamento, pelo próprio requerente ou seu representante legal, cuja solicitação deve ser firmada a termo, sendo o processo devolvido ao INSS para conhecimento e manifestação, caso sejam elementos novos juntados aos autos.
8. Passados os 30 dias, após a protocolização do recurso, não tendo sido encaminhado o processo para o CRSS, o que pode ser feito?
Solicitar informação numa Agência da Previdência Social pessoalmente ou cadastrar uma reclamação na Ouvidoria pelo site ou apresentar uma reclamação na Central de Atendimento via telefone 135.
9. O INSS pode reconhecer o direito ao benefício, após a interposição do recurso pelo interessado?
Sim. O INSS pode, enquanto não tiver ocorrido a decadência, reconhecer expressamente o direito do interessado e reformar sua decisão.
10. O interessado pode desistir do recurso interposto ao CRSS?
Sim, em qualquer fase do processo, desde que antes do julgamento do recurso pelo órgão competente. A desistência voluntária deve ser manifestada de maneira expressa por petição ou termo firmado nos autos do processo.
11. Pode-se requerer na Justiça e no CRSS o direito ao benefício?
A propositura, pelo interessado, de ação judicial que tenha objeto idêntico ao pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa em renúncia tácita ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
12. Os documentos originais do recorrente ficam retidos no processo?
Os documentos originais apresentados para instrução do processo, quando de natureza pessoal das partes, devem ser restituídos e substituídos por cópias cuja autenticidade seja declarada pelo servidor público, devendo ser retida a documentação original quando houver indício de fraude. As Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e os Carnês de Contribuição serão extratados pelo servidor do INSS responsável pela instrução do processo, que fará anexar aos autos simulação autenticada do tempo de contribuição apurado, inclusive dos dados existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e de outras informações.
Fonte: https://www.inss.gov.br/recurso-das-decisoes-do-inss/
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Imposto de Renda: despesas médicas que você pode deduzir
A Receita Federal irá liberar no dia 28 de fevereiro de 2018 o programa gerador da declaração do Imposto de Renda. O prazo para entrega da declaração começa em março.
Para quem faz a declaração completa, uma maneira de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição é utilizando as deduções com despesas médicas (própria, do cônjuge e de seus dependentes).
Existem despesas médicas ainda desconhecidas pelos contribuintes, mas que podem ser legalmente deduzidas, desde que sejam devidamente comprovadas por meio de documentação hábil e idônea. Um ponto importante a ser destacado é que não existe limite para a dedução dessas despesas.
Apesar de não haver limite para dedução com gastos médicos, o contribuinte deve estar atento com a comprovação da despesa. O fisco cruza todas as informações dessas despesas por meio de diversas informações que os médicos, clinicas, hospitais, empregadores devem apresentar, assim, solicite sua nota fiscal do serviço prestado.
Podem ser deduzidos os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Veja abaixo as despesas médicas que podem ser deduzidas do IR, mas ainda pouco conhecidas pelos contribuintes:
- aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, desde que sejam comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário;
- instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais;
- internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais);
- internação hospitalar efetuada em residência, somente se essa despesa integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar;
- marca-passo, desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional;
- parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas, contanto que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar ou pelo profissional;
- aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional, incluindo a sua manutenção;
- colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, desde que o valor referente à lente integre a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar;
- transfusão de sangue, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais;
- assistente social, massagista e enfermeiro, desde que realizadas por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar;
- UTI, desde que devidamente comprovados;
- médico-hospitalares, em decorrência de parto, que pode ser deduzida por qualquer um dos cônjuges, por ser necessárias ao parto de filho comum;
- exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro;
- médicos no exterior, desde que sejam comprovadas;
- cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente;
- prótese de silicone são dedutíveis desde que seu valor integre a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
Guilherme R. Alvares
Contador
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Como regularizar CNPJ de microempreendedor individual cancelado
No final de janeiro mais de 1,37 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) tiveram seus CNPJs cancelados por falta de pagamento e de prestação de contas à Receita Federal do Brasil (RFB). O número equivale a 17% do total cadastrado no programa até o início do ano (7,8 milhões) e reflete a falta de conhecimento sobre as obrigações previstas.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, foram cancelados os MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) nos anos de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram as declarações anuais (DASN-Simei) referentes a 2015 e 2016. A exclusão dos CNPJs com base nessas irregularidades está prevista no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e será realizada periodicamente a partir deste ano.
Se você é MEI e não tem certeza sobre sua situação, a lista completa com todas os cancelamentos e suspensões pode ser consultada pela internet, no site do Portal do Empreendedor (portaldoempreendedor.gov.br). Se você já tem certeza sobre a exclusão, é preciso acertar as contas com a Receita – mesmo que não exista o interesse em voltar à atividade.
“Os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado e, enquanto não houver a regularização dos fatos, as obrigações e multas perdurarão”, alerta o Diretor de Comunicação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Augusto Marquart Neto.
Está com dúvida sobre o processo de regularização? Confira as dicas do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Espírito Santo (Sescon/ES):
– Débitos, multas e declarações: Pelo Portal do Empreendedor, o MEI consegue verificar quais guias mensais (DAS) não foram pagas durante os últimos três anos e gerar os documentos para quitação. No site, também é possível consultar quais declarações anuais (DASN-Simei) não foram transmitidas e providenciar o preenchimento. “Além de entregar as declarações em aberto, o MEI terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 50 por ano em atraso, ou de 2% ao mês calendário“, explica a presidente Dolores Zamperlini, do Sescon Espírito Santo.
– Parcelamento: Os MEIs que não conseguirem efetuar o pagamento à vista, podem solicitar o parcelamento dos débitos. A Receita Federal permite a divisão em até 60 meses, com valor mínimo de R$50 por prestação. “Essas regras valem para o parcelamento ordinário. Quando o Refis para as MPEs for aprovado, haverá desconto de multas e juros e os MEIs poderão renegociar”, destaca o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. A entidade atua no Congresso Nacional para derrubar o veto presidencial ao Refis para as empresas do Simples.
– Reativação do CNPJ, licenças e alvarás: “Uma vez cancelado, não existe como reativar o mesmo CNPJ. Para voltar a atuar, o empreendedor terá que realizar um novo cadastro como MEI”, explica Fulano de Tal. Nesse caso, se a atividade exercida pelo MEI exigir outras licenças e alvarás, em órgãos municipais ou estaduais, será preciso obtê-las novamente.
IMPORTANTE! Mesmo sem quitar as dívidas do CNPJ cancelado, o MEI consegue realizar um novo cadastro no programa e se manter no mercado formal. “Mas é extremamente importante que o pagamento seja feito, pois todos os impostos, contribuições e penalidades permanecerão em aberto no CPF do titular”, alerta Dolores Zamperlini. Em longo prazo, os débitos também podem comprometer a saúde financeira do novo empreendimento.
Fonte: ESHoje
Assinar:
Postagens (Atom)





