segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Em quais tipos de processos judiciais pode haver a necessidade de perícia contábil?


Hoje se faz cada vez mais necessário o uso do perito contador para auxiliar na solução de litígios. O parecer imparcial e técnico emitido por meio de um laudo profissional pode respaldar a tomada de decisão de um juiz ou atender a um pedido de umas das partes de um impasse.  

Durante a fase pericial dos processos, o perito contador pode utilizar um conjunto de procedimentos técnicos para desenvolver o seu laudo: pesquisa, diligências, levantamento de dados, análise, cálculos, por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

perícia contábil pode ser solicitada em processos judiciais e extrajudiciais . Em ambos, é possível dividir os tipos de trabalho de acordo com a natureza do pleito:
  • Tributária: analisando questões tributárias ou fiscais cujo litígio tem origem nos órgãos fazendários;
  • Administrativo: para auxiliar nos litígios originados nos órgãos fazendários, exceto os referentes a questões tributárias, envolvendo fatos contábeis relacionados com autarquias ou fundações e o pessoal da administração direta ou indireta;
  • Civil: focadas em questões de ordem civil, que julga questões privadas, como cobrança de dívida, questões familiares e requisições individuais;
  • Comercial: tendo como objeto questões relacionadas ao mundo empresarial, como dissoluções de sociedades, apuração de haveres de sócios retirantes, disputas de porcentagens em contratos, lucros cessantes, aquisição de bens e valores para pagamentos de débitos e cálculos de contratos com fornecedores.
  • Trabalhista: visando questões entre empregado e empregador, processos de adequação salarial, requisição de valores trabalhados e não pagos, cálculos de dívidas trabalhistas e recebimentos após fim de contratos;
  • Bancária: para avaliação e cálculo de disputas entre correntistas e instituições financeiras, como bancos, empresas de crédito pessoal e financiadoras. Revisão de cláusulas contratuais, montantes apontados em ações de execução, tudo em decorrência direta e imediata do relacionamento financeiro ocorrido entre as partes;;
  • Criminal: lidando questões criminais envolvendo contabilidade e golpes financeiros;
  • Econômica: no âmbito do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), mau uso de força econômica para conquistar contratos e benefícios, contratos ilícitos que trazem vantagens indevidas a grupos empresariais, econômicos ou a indivíduos;
  • Avaliatória: periciando questões aduaneiras e de comércio exterior, tributos devidos e questões de incidência de carga tributária alfandegária.

Para cada tipo de processo, há uma atuação indicada para a perícia contábil e o nosso Blog traz informações relevantes sobre o tema que podem ajudar a identificar a necessidade desses serviços no dia a dia da sua empresa ou quando alguma necessidade se fizer presente.

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