segunda-feira, 5 de junho de 2017

Novo Simples Nacional cobrará ICMS por fora de pequenos e-commerces



Em 2018 pequenos e-commerces, no Simples, recolherão ICMS, por fora, ao atingir R$ 3,6M de faturamento bruto.

Projeto de Lei 125/2015, conhecido como Crescer sem Medo, foi aprovado no dia 28/06, após algumas semanas de discussão e diferentes emendas, no Senado, por unanimidade, com 58 votos, e volta para votação na Câmara dos Deputados, pois teve modificações.

O texto, originado na Câmara dos Deputados, sofreu alterações no Senado, com mudanças que buscam assegurar que os Estados e Municípios não percam arrecadação. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) foi a relatora do projeto no Senado e liderou as mudanças no texto original.

Entre as principais modificações, está a ampliação do teto da receita bruta anual das empresas que podem fazer parte do Supersimples. O teto da chamada Empresa de Pequeno Porte (EPP) foi ampliado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Porém a partir de R$ 3,6 milhões o ICMS e o ISS não serão contemplados pelo regime. Estes tributos deverão ser recolhidos em guia própria. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.

O Crescer sem Medo prevê a criação de uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A faixa de transição irá funcionar como a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, ou seja, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.
A ampliação também vale para o microempreendedor individual (MEI), cujo teto de receita bruta passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

A nova lei deve diminuir também a burocracia, reduzindo a quantidade de tabelas (de seis para cinco) e de faixas (de 20 para seis). A mudança beneficia principalmente empresas de serviços, que estão na tabela menos favorável.

Assim, elas poderão escolher uma alíquota menor, desde que até 28% do faturamento seja com pagamento de pessoal, incluindo o pró-labore do proprietário.

Outras duas mudanças relevantes são relacionadas a crédito e investimento-anjo. O texto cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá oferecer empréstimos a empresas locais com juros mais baixos do que os oferecidos no mercado.

Para as startups, a vantagem é a regulamentação da figura do investidor-anjo, diminuindo seus riscos em questões trabalhistas, por exemplo, caso ele não participe diretamente da gestão da companhia.

Outra mudança é a inclusão de novos segmentos no Simples. Dentre eles:

– bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:

1     micro e pequenas cervejarias;
       micro e pequenas vinícolas;
       produtores de licores; e
       micro e pequenas destilarias.

Serviços incluídos no Anexo III – Tributação mais favorável

– arquitetura e urbanismo;
– medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
– odontologia e prótese dentária; e
– psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.

Estas receitas serão tributadas com base nas alíquotas do Anexo III somente se o valor da folha de salários representar pelo menos 28% (Fator “r”) da receita bruta.

Um alerta para as empresas do setor de serviços que foram contemplados nesta atualização do Simples Nacional:

Fator “r” coloca em “xeque” tributação mais favorável

De acordo com o PLC 125/2015 as atividades intelectuais e especializadas somente poderão utilizar alíquotas mais favoráveis para calcular o Simples, se o valor da folha de salários representar pelo menos 28% (Fator “r”) do valor da receita bruta. Esta regra incentiva a abertura de novos empregos formais e a sua manutenção.

Desta forma a modalidade de receita auferida pela empresa (critério hoje em vigor) será insuficiente para definir a Tabela de cálculo do Simples. Conforme demonstrado, várias atividades passarão a depender de quanto representa o valor da folha de salários em relação à receita bruta para definição do Anexo.

Criado em 2006, o Supersimples simplificou a burocracia e reduziu impostos no pagamento de contribuições a micro, pequenas e médias empresas. As alterações buscam atrair mais empresas para o programa e, consequentemente, aumentar a arrecadação.

Inicialmente, o governo federal era contrário ao projeto, com receio da queda na arrecadação. Porém, a senadora relatora do projeto Marta Suplicy (PMDB/SP) afirmou que a perda para a União ficará em torno de R$ 1,8 bilhão, mas os estados poderão ter impacto positivo nos orçamentos já que o texto substitutivo passou também a prever o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.


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