Em 2018 pequenos e-commerces, no Simples, recolherão ICMS, por fora, ao atingir R$ 3,6M de faturamento bruto.
Projeto
de Lei 125/2015, conhecido como Crescer sem Medo, foi aprovado no dia
28/06, após algumas semanas de discussão e diferentes emendas, no Senado, por
unanimidade, com 58 votos, e volta para votação na Câmara dos Deputados, pois
teve modificações.
O texto,
originado na Câmara dos Deputados, sofreu alterações no Senado, com mudanças
que buscam assegurar que os Estados e Municípios não percam arrecadação. A
senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) foi a relatora do projeto no Senado
e liderou as mudanças no texto original.
Entre as
principais modificações, está a ampliação do teto da receita bruta anual das
empresas que podem fazer parte do Supersimples. O teto da chamada Empresa de
Pequeno Porte (EPP) foi ampliado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Porém a partir de R$ 3,6 milhões o ICMS e o ISS não serão
contemplados pelo regime. Estes tributos deverão ser recolhidos em guia
própria. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e
municípios.
O Crescer
sem Medo prevê a criação de uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de
faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.
A faixa de transição irá funcionar como a progressão de alíquota já praticada
no Imposto de Renda de Pessoa Física, ou seja, quando uma empresa exceder o
limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no
montante ultrapassado.
A
ampliação também vale para o microempreendedor individual (MEI), cujo teto de
receita bruta passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
A nova
lei deve diminuir também a burocracia, reduzindo a quantidade de tabelas (de
seis para cinco) e de faixas (de 20 para seis). A mudança beneficia
principalmente empresas de serviços, que estão na tabela menos favorável.
Assim,
elas poderão escolher uma alíquota menor, desde que até 28% do faturamento seja
com pagamento de pessoal, incluindo o pró-labore do proprietário.
Outras
duas mudanças relevantes são relacionadas a crédito e investimento-anjo. O
texto cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá oferecer empréstimos
a empresas locais com juros mais baixos do que os oferecidos no mercado.
Para as
startups, a vantagem é a regulamentação da figura do investidor-anjo,
diminuindo seus riscos em questões trabalhistas, por exemplo, caso ele não
participe diretamente da gestão da companhia.
Outra
mudança é a inclusão de novos segmentos no
Simples. Dentre eles:
1 micro e
pequenas cervejarias;
micro e pequenas vinícolas;
produtores de licores; e
micro e pequenas destilarias.
–
arquitetura e urbanismo;
–
medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
–
odontologia e prótese dentária; e
–
psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
Estas
receitas serão tributadas com base nas alíquotas do Anexo III somente se o
valor da folha de salários representar pelo menos 28% (Fator “r”) da receita
bruta.
Um
alerta para
as empresas do setor de serviços que foram contemplados nesta atualização do
Simples Nacional:
Fator
“r” coloca em “xeque” tributação mais favorável
De acordo
com o PLC 125/2015 as atividades intelectuais e especializadas somente poderão
utilizar alíquotas mais favoráveis para calcular o Simples, se o valor da folha
de salários representar pelo menos 28% (Fator “r”) do valor da receita bruta.
Esta regra incentiva a abertura de novos empregos formais e a sua manutenção.
Desta
forma a modalidade de receita auferida pela empresa (critério hoje em vigor)
será insuficiente para definir a Tabela de cálculo do Simples. Conforme
demonstrado, várias atividades passarão a depender de quanto representa o valor
da folha de salários em relação à receita bruta para definição do Anexo.
Criado em
2006, o Supersimples simplificou a burocracia e reduziu impostos no
pagamento de contribuições a micro, pequenas e médias empresas. As alterações
buscam atrair mais empresas para o programa e, consequentemente, aumentar a
arrecadação.
Inicialmente,
o governo federal era contrário ao projeto, com receio da queda na arrecadação.
Porém, a senadora relatora do projeto Marta Suplicy (PMDB/SP) afirmou que a
perda para a União ficará em torno de R$ 1,8 bilhão, mas os estados poderão ter
impacto positivo nos orçamentos já que o texto substitutivo passou também a
prever o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
e do Imposto Sobre Serviços (ISS) por fora da guia do Simples Nacional na parte
da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são,
respectivamente, de competência de estados e municípios.
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