O eSocial, portal
para registro de empregados e de eventos como férias e horas extras, vai
incorporar, a partir de novembro, as mudanças na legislação
trabalhista aprovadas pelo governo neste ano, informou o assessor especial
da Receita Federal, Altemir Linhares de Melo ao O G1.
A partir do mês que
vem, será possível realizar pelo eSocial ações como:
· Admitir trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente (que
ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas);
· Contratar trabalhador por empreitada;
· Admitir trabalhador para exercer função em home office.
“Não vai precisar assinar carteira para contratar por um dia, ou por
empreitada. Tudo o que a legislação trabalhista prevê, o sistema está adequado
a isso. Se é jornada intermitente, transmite para o sistema, que faz o cálculo
[do imposto] a partir disso”, disse Melo.
Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a
usar o eSocial para o registro dessas ações.
A partir do ano que vem, porém, o uso do portal vai se tornar
obrigatório para todas as empresas do país. A Receita prevê que isso vai
permitir mais controle sobre pagamento de tributos e aumento da arrecadação.
Segundo o assessor da Receita, os patrões vão ingressar no sistema, com
uso do CNPJ e da certificação digital, e poderão nesse ambiente admitir o
trabalhador, abrir a folha de pagamentos para informar os valores pagos e
recolher os tributos no fim do mês.
“A informação vai ser transmitida em lotes. Não é mais gerar um arquivo
e transmitir uma declaração. Esse é um paradigma novo para o eSocial”, disse.
Ele acrescentou que os tributos continuarão sendo pagos mensalmente, em
três boletos diferentes (IRRF, contribuição previdenciária e FGTS). No futuro,
disse o assessor da Receita Federal, a intenção é passar a gerar somente um
boleto para todos os tributos, como acontece no caso dos empregados domésticos
e do Simples Nacional.
20 milhões de
empresas usarão o eSocial
O cronograma de
implementação do eSocial prevê que o sistema será obrigatório para grandes companhias
a partir do início de 2018 (as 13 mil maiores empresas do país, que faturam
mais de R$ 78 milhões por ano).
Já a partir de
julho do próximo ano, todas as empresas do país deverão operar por meio do
eSocial. A expectativa da Receita Federal é de que cerca de 20 milhões de
empresas (incluindo os microempreendedores individuais), todas as existentes no
país, estejam utilizando o sistema a partir de julho de 2018.
“Entram todo o
resto em julho do ano que vem. O Simples, as empresas e órgãos públicos, do lucro
presumido, e os empresários rurais. Para o Simples e para o MEI, nós teremos um
módulo simplificado, bem mais simples”, disse Melo, do Fisco.
Aumento na arrecadação
O novo sistema do
eSocial, segundo a Receita Federal, também vai permitir que o órgão tenha um
controle maior sobre o recolhimento de tributos, o que pode, segundo Melo,
aumentar a arrecadação em “dezenas de bilhões de reais” nos próximos anos.
Isso porque o novo
sistema fará o cálculo do imposto devido pelas empresas, que precisarão fazer o
recolhimento no valor correto ou fazer um parcelamento (o Fisco oferece, por
exemplo, um parcelamento em até 60 meses). Deste modo, os erros de recolhimento
não vão mais acontecer.
Melo explicou que,
atualmente, a Receita Federal já tem sistemas contábeis para o PIS, para
Cofins, IPI, Imposto de Renda, e os estados para o ICMS. O novo eSocial, disse,
vai alcançar também os tributos relacionados com o trabalho.
“Com o eSocial,
fechamos o ecossistema. Toda a área tributária agora passa a ter escrituração
digital. A única parte que ainda não tinha eram as obrigações trabalhistas.
Fica muito mais difícil sonegar. Com artimanhas simples, não consegue mais, vai
acabar aparecendo em algum ponto”, declarou o auditor da Receita Federal.
15 obrigações a menos nos próximos anos
O governo também
vai concentrar no eSocial, nos próximos anos, 15 obrigações acessórias, ou
seja, informações prestadas, que as empresas atualmente têm de enviar ao
governo de forma separada.
Veja abaixo as
informações que serão inseridas no eSocial, ou que, em alguns casos, não serão
mais cobradas:
1) Livro de Registro de empregado
(passará a ser feita por meio eletrônico)
2) Comunicação de acidente de trabalho
(incorporado ao eSocial)
3) Perfil profissiográfico
previdenciácio (incorporado ao eSocial)
4) Arquivos eletrônicos entregues à
fiscalização, Manad (em desuso desde o Sped, agora alcançarão as informações
relativas aos empregados)
5) Guia de Recolhimento do FGTS (será
gerada no eSocial)
6) Informações à Previdência Social,
GFIP (serão substituídas por eventos que estarão no eSocial)
7) Relação Anual de Informações Sociais,
Rais (não será mais exigida essa declaração anual)
8) Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados, Caged (também não será mais exigida, pois os vínculos laborais
serão cadastrados no eSocial)
9) Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte, Dirf (retenções na fonte serão informados no eSocial)
10) Comunicação de Dispensa (integrado ao
Esocial)
11) Carteira de Trabalho e Previdência
Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica)
12) Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais, DCTF
13) Quadro horário de Trabalho, QHT
14) Folha de pagamento
15) Guia da Previdência Social, GPS
Segundo o governo,
a extinção das obrigações acessórias, sendo elas incorporadas ao eSocial ou
não, não será automática. A Receita Federal informou que caberá a cada órgão
competente publicar atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais
entregar tais declarações.
“Vai ter uma
redução grande de custo para as empresas”, disse Altemir Melo, da Receita
Federal.
Banco de dados
Outra novidade que
o eSocial permitirá é que todos os trabalhadores do país passem a contar com
seus registros de trabalho gravados eletronicamente, o que facilitará a
concessão de benefícios.
“O trabalhador que
precisar de um beneficio da previdência, por exemplo, a situação dele vai estar
em dia, automática, online com todos os sistemas. Chega lá pleiteia um
beneficio e não precisa levar documento nenhum”, explicou Melo. Via G1
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