Por meio da Portaria GM/MT nº 1.084/17 (DOU de 29/09/2017) foi alterada a Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13) - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78, que estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Os estabelecimentos de empresas que possuem Serviço Próprio de Inspeção (SPIE) e que optarem por aplicar a metodologia de Inspeção não Intrusiva (INI), conforme previsto na NR 13, devem realizar uma inspeção piloto com acompanhamento em todas as suas etapas pelo Organismo de Certificação de Produto (OCP) de SPIE e pela representação sindical na Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 13 (CNTT NR-13), ou por representante por ela indicado, que avaliarão o processo para deliberação na Comissão de Certificação de SPIE (COMCER).
A inspeção piloto deve ser sucedida de uma inspeção visual interna no prazo máximo de dois anos para validação da efetividade da metodologia.
O estabelecimento que tiver a inspeção piloto aprovada pela COMCER pode aplicar a metodologia de INI, conforme subitem 13.5.4.7 da citada NR.
A obrigatoriedade do atendimento ao subitem 13.3.7 da referida NR é válida para equipamentos novos fabricados a partir de 29/12/2017.
A obrigatoriedade do atendimento ao subitem 13.5.1.7.2 é válida, também a partir da data anteriormente descrita.
A Portaria GM/MT nº 1.084/17 entra em vigor a partir de 29/12/2017, ou seja, 90 dias após sua publicação oficial, que ocorreu no dia 29/09/2017.
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