Um microempreendedor individual que não executa outras atividades, não tem direito a receber abono salarial do PIS por não ter carteira assinada. Caso ele tenha carteira assinada e o MEI como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a CEF, tem direito ao abono salarial do PIS os trabalhadores que se enquadrem nos seguintes pontos:
- Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP com rendimentos médios de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício
- Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração
- Ter seus dados fornecidos corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base
Simplificando as regras, tem direito ao benefício quem possui carteira de trabalho há pelo menos 5 anos. tendo este recebido até 2 salários mínimos mensais (em média) e exercido atividade remunerada por 30 dias consecutivos no ano-base da apuração do PIS.
Dessa forma, o MEI não terá direito ao abono do PIS. A não ser que tenha dividido suas funções de empreendedor com uma atividade remunerada via carteira assinada.
De qualquer forma, para que este direito se efetive, no ano-base de apuração os rendimentos médios mensais não podem ultrapassar dois salários mínimos. Ou seja, se o salário via carteira assinada e os rendimentos como MEI ultrapassarem esta marca, não há direito de abono salarial.
Fonte: Objetiva Contabilidade
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