Mais de 747 mil declarações do Imposto de Renda ficaram retidas na
malha final em 2017. Entre os motivos que levaram o contribuinte a essa
situação estão pequenos erros ou falta de informação sobre algumas
obrigatoriedades.
Um dos casos mais comuns é o dos contribuintes que desconhecem a
necessidade de declarar no Imposto de Renda o consórcio de um
carro ou uma casa, mesmo que ainda não tenha sido contemplado com o bem que
está pagando mensalmente. Em situações desse tipo, a declaração é feita na
ficha de Bens e Direitos informando que tem uma cota de consórcio.
Existem plataformas de consórcio que ajudam a simplificar a declaração.
O Embracon, por exemplo, disponibiliza o Informe de Rendimentos 2017 na Área de
Clientes do site, segundo Rodrigo Lino, Gerente de Departamento de Contabilidade da
empresa.
Segundo informações divulgadas pela Associação Brasileira de
Administradoras de Consórcios (ABAC), 2017 foi um ano positivo para o segmento,
com indicativos de retomada da economia. As vendas de novas cotas do Sistema
de Consórcios alcançaram 2,38 milhões de adesões no ano, o que
representa um crescimento de 4,4% em relação às 2,28 milhões registradas em
2016. Já os créditos comercializados registraram um aumento de 21%,
ultrapassando os R$ 101,4 bilhões em 2017 frente aos R$ 83,87 bilhões de 2016.
No momento existem cerca de 6,87 milhões de participantes ativos em
consórcio, considerando todos os setores, que são os de veículos automotores,
imóveis, serviços e eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis. Esta
modalidade costuma ser muito procurada por ser uma forma de investimento a
longo prazo e flexível.
“Essas vantagens do consórcio dão margem para que o contribuinte faça
operações vantajosas e adequadas à sua situação financeira. Porém, deve estar
atento para declarar tudo corretamente na declaração de IRPF 2018. O
consórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos e não como dívida e
ônus reais, “neste sentido, o contribuinte deve declarar somente os valores
efetivamente pagos desembolsados no ano referente a parcelas, juros e
multas e lances pagos com recursos próprios”, acrescenta Lino.
De acordo com dados apresentados pela Receita Federal ,
mais de 3,8 milhões de contribuintes já entregaram a declaração do Imposto
de Renda 2018. No ano passado, mais de 28,4 milhões de contribuintes
entregaram a declaração dentro do prazo estipulado, dos quais cerca de 184,3
mil o fizeram por meio de dispositivos móveis. Neste ano, a declaração deve ser
enviada para a Receita Federal até o dia 30 de abril. Pensando nisso, veja como
preencher o documento diante das diferentes situações possíveis com consórcios:
1) Consórcio não contemplado
- Como declarar uma cota de consórcio que foi vendida ou transferida em
2017?
Se você tiver uma cota de consórcio que foi comprada até 31/12/2016 e,
posteriormente, tenha sido vendida ou transferida ao longo de 2017, essa
situação vai alterar a condição do item Outros bens e direitos/Consórcio não
contemplado (código 95) na ficha "Bens e direitos" da declaração
do Imposto de Renda.
Caso o contribuinte tenha importado os dados da
declaração anterior no programa da Receita Federal, o valor pago antes de 2017
será apresentado de maneira automática no campo "Situação em 31/12/2016
(R$)". Nesse mesmo campo, o contribuinte deve fazer uma alteração e
preencher com a soma dos valores pagos até 31/12/2016 mais os valores pagos em
2017. O campo "Situação em 31/12/2017 (R$)" deve ser deixado em
branco.
No caso de a cota de consórcio ter sido adquirida durante o ano de 2017
e ter sido vendida ou transferida no mesmo ano, a forma de registrar essa
situação no item Outros bens e direitos/Consórcio não contemplado (código 95)
na ficha "Bens e direitos" da Declaração de IRPF 2018
é um pouco diferente. No campo "Discriminação", é necessário informar
todos os dados referentes à cota. Já os campos “Situação em 31/12/2016” e
“Situação em 31/12/2017”, não devem ser preenchidos.
Uma observação importante que vale para ambos os casos é que, se for
apurado ganho na venda, o valor deve ser informado como Ganho de Capital, de
acordo com uma orientação presente no Manual do Imposto de Renda Pessoa
Física.
2) Consórcio contemplado
- Como declarar um carro ou imóvel adquirido em 2017 por meio de consórcio
adquirido no mesmo ano?
O consumidor que comprou uma cota de consórcio em 2017 e foi
contemplado, recebendo o bem ainda no mesmo ano, precisará indicar a aquisição
do bem ao fazer a declaração. No código específico do bem (código 21 para
veículo automotor, código 11 para apartamentos e 12 para casas), registrar no
campo "Discriminação” os dados do bem e do Consórcio. Neste caso, o campo
"Situação em 31/12/2016" deve ser mantido em branco. No campo
"Situação em 31/12/2017 (R$), é preciso informar a soma dos valores pagos
durante o ano passado, tanto em parcelas quanto em lance, se for o caso.
Não esqueça, entretanto, de conferir os valores que constam no Informe
de Rendimentos disponibilizado pela administradora de consórcio. O Embracon
disponibiliza essas informações na Área de Cliente do site.
- Como declarar um consórcio adquirido até 31/12/2016, que foi contemplado
em 2017, mas no qual o carro ou imóvel comprado foi vendido antes de
31/12/2017?
Se o consumidor tiver recebido o bem em 2017, é
necessário substituir o valor lançado como "Consórcio não
contemplado" na ficha "Bens e direitos" pelo bem efetivamente
adquirido. Para isso, informar no código 95 (Consórcio não contemplado) na
ficha "Bens e direitos:, no campo "Situação em 31/12/2016 (R$)",
o valor que consta na Declaração de IRPF do ano passado (exercício de
2017, ano-calendário de 2016).
Caso tenha sido feita a importação automática de seus dados da
declaração anterior, esse valor vai aparecer diretamente. Neste caso, portanto,
não é necessário preencher o campo "Situação em 31/12/2017 (R$)".
O próximo passo do processo é fazer a indicação de compra e venda deste
bem. No código específico do bem, registrar no campo "Discriminação” os
dados do bem, do Consórcio e da venda. Os campos "Situação em
31/12/2016" e "Situação em 31/12/2017 (R$) devem permanecer em
branco.
Em ambos os casos, é importante fazer uma observação similar ao da
situação do consórcio não contemplado: caso seja apurado ganho na venda, o
valor também deve ser descrito na declaração do Imposto de Renda como Ganho
de Capital.
Fonte: IG - Economia