quinta-feira, 1 de junho de 2017

Micro empreendedor Individual é obrigado a ter PPRA e PCMSO?


A Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008 regulamentou o Micro Empreendedor Individual – MEI estabelecendo o limite máximo para o faturamento anual – R$60.000,00 e definindo que o empreendedor não pode ter participação em outra empresa, seja como sócio ou titular.
A legislação estabelecida também permite que o MEI possa ter um único empregado e que tal empregado tenha um salário igual ao salário mínimo da categoria.
A legislação que regulamenta o MEI, não é clara sobre a necessidade ou não do estabelecimento do PPRA e PCMSO.
Entretanto a NR 09, deixa claro que toda e qualquer empresa, mesmo que ela possua um único empregado cujo contrato seja regido pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, deve estabelecer o respectivo PPRA.

Todas as empresas que possuam empregados, conforme NR 07, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO. Excluem-se desta obrigatoriedade de indicar médico coordenador deste Programa as Empresas:
  • Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25 funcionários.
  • Grau de Risco 3 e 4 com até 10 funcionários.
  • Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 a 50 funcionários, poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.
  • Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10 a 20 funcionários poderão estar desobrigados de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.

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