O que fazer?
Embora nem sempre seja fácil colocá-la em prática, a probabilidade de o serviço prestado por sua empresa não estar na lista é pequena. Sim, isso significa que as chances de ter de pagar o ISS são grandes.
Mas e se não estiver? Neste caso, você está no limbo típico do arcabouço jurídico. Todos sabemos que isso não acontece somente no universo tributário – basta lembrar quantas vezes já vimos juízes da mesma corte (como o Supremo Tribunal Federal, por exemplo) tomarem decisões opostas, à luz da mesma lei, sobre um mesmo julgamento.
Para simplificar todo o processo, desde a identificação do serviço até a de determinação sobre a tributação, preparamos o passo a passo a seguir:
1. Definir qual a operação de sua empresa
É bom lembrar, novamente, que, embora pareça tarefa simples, nossa legislação é complexa e cheia de textos que dão margem a diferentes interpretações. Por isso, seja criterioso em seu primeiro passo e defina claramente qual é a operação de sua empresa na prática e, em seguida, verifique se ela está corretamente descrita no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – http://www.cnae.ibge.gov.br/).
O que você define como atividade de sua empresa tem de constar na base de dados do CNAE, caso contrário você não conseguirá dar continuidade ao processo.
2. Consultar a Lei Complementar 116
Verifique se a operação identificada no passo anterior está descrita na Lei Complementar 116 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm). Então, acesse o site da prefeitura do município em que sua empresa está sediada e consulte o regulamento de ISS. Se a cidade for muito pequena e não disponibilizar site, será necessário ir até a administração municipal e solicitar uma cópia do regulamento – todas as prefeituras possuem um.
Leia esse texto, principalmente a seção que descreve as hipóteses de incidência. É ali que você identificará se a operação praticada por sua empresa será ou não taxada pelo ISS e a alíquota que incidirá – os números variam de 2 a 5%, a depender do tipo de serviço e da cidade.
3. Decidir sobre o pagamento do ISS
A partir daí, são três os caminhos possíveis. O primeiro é simplesmente pagar o imposto conforme descrito, caso haja precisão em sua regulamentação – o que ocorre em boa parte dos casos. O segundo é não pagá-lo, na hipótese de não estar descrito e não ser reivindicado pela prefeitura municipal. O último – e mais complicado – resulta de um desencontro entre legislativo e executivo: a incidência pode não estar clara na lei, mas, mesmo assim, o município decidir cobrar o ISS (conforme vimos no caso dos convênios médicos). Para se resguardar de algo com que não concorda, convém acompanhar o que está sendo publicado a respeito de sua operação nas principais auditorias (PwC – http://www.pwc.com.br/, KPMG – https://home.kpmg.com/br/pt/home.html, EY – http://www.ey.com/br/pt/home), escritórios de advocacia (Machado Meyer – http://www.machadomeyer.com.br/, Pinheiro Neto – http://www.pinheironeto.com.br/Pages/default.aspx) e até mesmo na imprensa. Assim, poderá entender como o mercado enxerga seu serviço e preparar os argumentos para uma possível disputa judicial contra a prefeitura com a reivindicação do não pagamento do ISS.
Mais uma vez é importante dizer que não é uma tarefa simples – assim como tudo que está relacionado a impostos no Brasil –, mas é um esforço necessário.
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