segunda-feira, 15 de maio de 2017

Tire agora todas as suas dúvidas: MEI tem direito a aposentadoria?


MEI - Microempreendedor Individual - surgiu da política pública de formalizar pequenos empreendimentos, e garantir aos seus empresários a inclusão social e previdenciária.

Seu conceito é simples: facilitar a formalização de empresários, que com CNPJ e status de empresa, possam encontrar benefícios que antes não eram oferecidas normalmente à uma pessoa física. E tudo isso com a despreocupação de não ter que apurar impostos, afinal o valor de sua guia é fixo, e não é necessário pagar uma contabilidade, pois está dispensada deste. De forma prática, os pequenos empreendedores acabam aproveitando de um sistema simplificado para sair da informalidade.

Muitos são os questionamentos se o proprietário tem direito ou não a aposentadoria, mas agora vamos tirar todas as suas dúvidas:

Com a contribuição mensal de 5% sobre o salário mínimo vigente, o MEI somente pode adquirir o benefício da aposentadoria por idade ou invalidez, sendo que o valor deste benefício será referente a 1 salário mínimo. Para aposentadoria por idade é necessário que o homem tenha 65 anos e, mulher, 60 anos, desde que tenha contribuído por pelo menos, 15 anos (pagamentos consecutivos e em dia).

Lembramos, no entanto, que o período que o cliente contribuiu para a Previdência Social antes de formalizar como MEI é somado para contabilizar os 15 anos mínimos para adquirir a aposentadoria. Estes valores também serão utilizados para definir a média de cálculo do benefício.

Caso o contribuinte queira solicitar a aposentadoria por Tempo de Contribuição (35 anos para homem ou 30 anos para mulher - independente da idade), ele terá que complementar o pagamento em favor do INSS.

Neste caso, o empresário precisará atender a regra 85-95 para que seu benefício não seja afetado pelo fator previdenciário. Caso queira mais informações sobre esta regra, o MEI deve procurar o INSS (telefone 135, o ou pela internet)

A alíquota de complementação será de 15% (quinze por cento), calculada sobre o salário mínimo vigente.

O PAGAMENTO deverá ser feito em GPS retirada no site da previdência social (www.mtps.gov.br). O código que deverá ser utilizado na GPS é o 1910 (exclusivo para o Microempreendedor Individual

Guilherme R. Alvares
Contador

Fonte: Portal do empreendedor, Legislação Previdência Social

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