MEI - Microempreendedor Individual - surgiu da política pública de
formalizar pequenos empreendimentos, e garantir aos seus empresários a inclusão
social e previdenciária.
Seu conceito é simples: facilitar a formalização de empresários, que com CNPJ e status de empresa, possam encontrar benefícios que antes não eram oferecidas normalmente à uma pessoa física. E tudo isso com a despreocupação de não ter que apurar impostos, afinal o valor de sua guia é fixo, e não é necessário pagar uma contabilidade, pois está dispensada deste. De forma prática, os pequenos empreendedores acabam aproveitando de um sistema simplificado para sair da informalidade.
Seu conceito é simples: facilitar a formalização de empresários, que com CNPJ e status de empresa, possam encontrar benefícios que antes não eram oferecidas normalmente à uma pessoa física. E tudo isso com a despreocupação de não ter que apurar impostos, afinal o valor de sua guia é fixo, e não é necessário pagar uma contabilidade, pois está dispensada deste. De forma prática, os pequenos empreendedores acabam aproveitando de um sistema simplificado para sair da informalidade.
Muitos são os questionamentos se o proprietário tem direito ou não a aposentadoria, mas agora vamos tirar todas as suas dúvidas:
Com a contribuição mensal de 5% sobre o salário mínimo vigente, o MEI somente pode adquirir o benefício da aposentadoria por idade ou invalidez, sendo que o valor deste benefício será referente a 1 salário mínimo. Para aposentadoria por idade é necessário que o homem tenha 65 anos e, mulher, 60 anos, desde que tenha contribuído por pelo menos, 15 anos (pagamentos consecutivos e em dia).
O PAGAMENTO deverá ser feito em GPS retirada no site da previdência social (www.mtps.gov.br). O código que deverá ser utilizado na GPS é o 1910 (exclusivo para o Microempreendedor Individual
Guilherme R. Alvares
Contador
Fonte: Portal do empreendedor, Legislação Previdência Social
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