quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Profissionais da contabilidade devem verificar se precisam cumprir a NBC PG 12 (R1)


Desde o início de 2016, as mudanças realizadas na Norma de Educação Profissional Continuada - NBC PG 12 (R1)  e aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade obrigam diversas categorias de profissionais contábeis a cumprirem o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).
O programa consiste na realização de atividades como cursos, palestras, seminários, convenções, treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo, 40 pontos por ano. 
O objetivo da norma é manter, atualizar e expandir os conhecimentos e as competências técnicas dos profissionais da contabilidade de todo o país.

Quem deve cumprir a NBC PG12:


·         Sócio;
·         Responsável técnico;
·         Ocupa cargo de direção;
·         Ocupa cargo de gerência técnica;
·         Responsável técnico pelas demonstrações contábeis;
·         Exerce funções de chefia/gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Quem trabalha nas seguintes empresas:

·         Firmas de auditoria;
·         Organizações contábeis, que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria;
·         
Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente:
·         pela CVM
·         pelo BCB
·         pela Susep
·         ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).

Como consultar se a organização contábil tem a atividade de auditoria em seu objeto social? 

Verifique seu contrato social e se não houver exceção (*) da alínea "c", do artigo 25, do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, a sua organização contábil e respectivos sócios na categoria de contador e profissionais nível de chefia devem estar cumprindo a pontuação.

(*) alínea "c": perícias judicias ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Como funciona a pontuação?

Do total de 40 pontos, 20% (8 pontos) deve, obrigatoriamente, ser adquirido por meio de atividades de aquisição de conhecimento.

O complemento da pontuação pode ser adquirido por meio de docência, produção intelectual, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca examinadora ou em comissões técnicas.
Conteúdos a distâncias (autoestudos) também pontuam e existem diversos temas que são oferecidos pelo portal dos CRC's.

Onde e por quais instituições são oferecidas as atividades que são pontuadas?

São válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/ CRCs.


Organizações contábeis, departamentos de treinamento e universidades corporativas de empresas de grande porte que também podem ser credenciadas a ofertar cursos que contem pontos para o Programa de Educação Profissional Continuada.

Como consultar a pontuação?
1.    Acesse o portal do CRC do seu estado,
2.    Acesse "Serviços Online" no canto superior direito, inserindo o seu registro e a senha.
3.    Verifique o total de pontuação em aquisição de conhecimento devendo ser de no mínimo 8 pontos.
4.    Verifique o total da pontuação que deverá ser atingida de no mínimo 40 pontos até 31 de dezembro.

O descumprimento
O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Além da baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário