Para
o pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário,que deve ser paga até o dia 30 de novembro, verificar algumas
situações importantes que afetam diretamente no resultado do cálculo, tais
como:
Empregados
afastados durante o ano:
·        
Auxílio-doença;
·        
Auxílio-doença
acidentário;
·        
Licença
Maternidade;
·        
Licença remunerada e não
remunerada;
·        
Serviço
Militar;
·        
Verificar a contagem dos avos dos
admitidos para pagamento
proporcional do diantamento;
·        
Verificar se os demitidos durante
o ano realmente não estão recebendo;
·        
Verificar os empregados que
receberam o adiantamento quando do recebimento das férias (entre janeiro e
outubro) e tenham tido aumento salarial ou média salarial para pagamento da
diferença;
·        
Admitidos no mês: certificar se os
dias trabalhados geram ou não direito ao adiantamento;
·     Demitidos no mês: certificar se os
empregados demitidos no mês não estão recebendo o adiantamento;
·      Férias: verificar os empregados
que já receberam o adiantamento
por ocasião das férias e por
isso, não devem receber na folha de pagamento de novembro, salvo os casos em
que há diferença;
·        
Empregados
admitidos e demitidos e em férias no decorrer do ano;
·        
Admitidos,
demitidos e férias durante o mês de novembro;
Atenção aos colaboradores que possuem remuneração Variável:
Apurar as médias para o cálculo do adiantamento (médias de horas
extras, adicional
noturno, periculosidade, insalubridade, comissões entre outras.

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