quarta-feira, 23 de novembro de 2016

13° e suas particularidades


Para o pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário,que deve ser paga até o dia 30 de novembro, verificar algumas situações importantes que afetam diretamente no resultado do cálculo, tais como:

Empregados afastados durante o ano:
·         Auxílio-doença;
·         Auxílio-doença acidentário;
·         Licença Maternidade;
·         Licença remunerada e não remunerada;
·         Serviço Militar;
·         Verificar a contagem dos avos dos admitidos para pagamento proporcional do diantamento;
·         Verificar se os demitidos durante o ano realmente não estão recebendo;
·         Verificar os empregados que receberam o adiantamento quando do recebimento das férias (entre janeiro e outubro) e tenham tido aumento salarial ou média salarial para pagamento da diferença;
·         Admitidos no mês: certificar se os dias trabalhados geram ou não direito ao adiantamento;
·     Demitidos no mês: certificar se os empregados demitidos no mês não estão recebendo o adiantamento;
·      Férias: verificar os empregados que já receberam o adiantamento por ocasião das férias e por isso, não devem receber na folha de pagamento de novembro, salvo os casos em que há diferença;
·         Empregados admitidos e demitidos e em férias no decorrer do ano;
·         Admitidos, demitidos e férias durante o mês de novembro;

Atenção aos colaboradores que possuem remuneração Variável:
Apurar as médias para o cálculo do adiantamento (médias de horas extrasadicional noturnopericulosidadeinsalubridade, comissões entre outras.


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