O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para pessoas que trabalham por conta própria e que se legalizam como pequeno empresário.
Muitos trabalhadores, paralelo ao seu trabalho formal com carteira de trabalho assinada também aderiram ao programa. Contudo, quando um trabalhador perde o emprego, mesmo que a MEI nunca tenha dado certo, isto é, nenhuma nota fiscal foi gerada pela empresa, ele não tem direito ao seguro desemprego pois há a presunção de que se há MEI/CNPJ há renda.
A Lei do Seguro Desemprego (LEI Nº 7.998, de 11 Janeiro de 1990) diz "V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família."
A prova de que não há renda é o fato de que nenhuma nota fiscal foi gerada e, portanto, a presunção de que o trabalhador que tem uma MEI, tem renda é errada.
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