Pró-labore significa “pelo trabalho”, em latim, e
funciona como um salário para o administrador da empresa, sua remuneração. Faz
jus ao pró-labore aquele que real e efetivamente exerça atividade na empresa.
Seu pagamento não é obrigatório e os benefícios trabalhistas são opcionais.
Tem direito ao pró-labore o sócio ou
administrador que empreende trabalho físico e/ou intelectual para a obtenção
dos resultados da empresa. Deve ser formalizado no Contrato Social, mas, em sua
omissão, todos os sócios são denominados administradores e podem fazer uso da
denominação ou razão social, agindo em nome da sociedade.
Como pagar
pró-labore?
Definir as atividades que o
administrador realizará, verificar quanto custaria contratar um profissional
para realizar tais atividades de maneira esperada, calcular o valor de
pagamento de acordo com valores de mercado.
Quanto pagar de
pró-labore?
Não existe um valor mínimo ou máximo de
pró-labore. Depende unicamente da vontade dos sócios, mas o mercado utiliza
como base a tabela do INSS, definindo teto mínimo e máximo para arrecadação.
Caso não esteja no Contrato Social da empresa, presume-se que todos os sócios
são gerentes, tendo direito à retirada. Os valores devem ser regulares, não
podendo ser estipulados por produtividade ou caixa, por exemplo.
Quando pagar
pró-labore?
Todos os detalhes sobre o pró-labore
são especificados no Contrato Social, mas também é possível colocar que os
valores e a periodicidade serão definidos pelos sócios. Normalmente, os
pagamentos são realizados mensalmente, como um salário a empregados,
transitando pela folha de pagamentos.
O que pagar sobre
o pró-labore?
O custo fiscal do pró-labore é alto,
pois sobre sua retirada há incidência de:
·
Imposto de Renda na Fonte: de acordo
com a tabela progressiva, deduzindo INSS e dependentes, podendo chegar até
27,5%;
·
Contribuição Previdenciária de Pessoa
Física (INSS) de 11% com contribuição máxima de R$ 513,01, correspondente ao
teto do salário;
·
Contribuição Previdenciária patronal de
20% sobre o valor do pró-labore.
Pagamentos de 13º salário e férias não
são obrigatórios, assim como outros benefícios. Todos devem ser acordados com o
administrador e constar no Contrato Social.
E a Previdência
Social?
Todos os sócios que retirem pró-labore
são segurados obrigatórios da Previdência Social, como contribuintes
individuais. As informações, como nome, número de inscrição como contribuinte
individual ou PIS e valor de retirada do pró-labore devem ser fornecidas
através de obrigação acessória específica (GFIP). Nós falaremos detalhadamente
sobre previdência em um post específico.
O que são
dividendos?
São a divisão dos lucros da empresa,
feita com base no Contrato Social.
Quem pode pagar
dividendos?
Empresas lucrativas, seja micro,
pequena, média, grande ou familiar. Também independe o regime de tributação:
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Não podem distribuir dividendos
empresas que estejam em débito com a Seguridade Social e empresas que estiverem
em débito não garantido com o Imposto de Renda por falta de recolhimento no
prazo legal.
Quem recebe
dividendos?
Tem direito de receber os dividendos
todos os sócios da empresa.
Como pagar
dividendos?
Apurar o lucro, reduzindo da receita
bruta os impostos e todos os custos e despesas do período, relacionados à
operação da empresa. Do lucro apurado, os sócios deverão analisar quanto deverá
ser distribuído ou quanto a empresa deseja reservar ou reinvestir. Ambos podem
ser aplicados juntos, ou seja, parte reinvestida e parte distribuída. Lembrar,
ainda, da necessidade de possuir caixa suficiente para realizar o
pagamento. Salientamos a importância de ter uma contabilidade apurada, com
Balanço e Demonstração de Resultados, dando suporte ao lucro calculado e
evitando tributações desnecessárias.
Quanto pagar de
dividendos?
Os valores a pagar de dividendos são
definidos pelos sócios. No caso de empresários individuais, ele recebe até 100%
dos lucros do período. No caso de sociedades, podem ser calculados com base na
proporção do capital investido na empresa, pela contribuição de cada sócio no
resultado (por exemplo, trabalho na empresa, participação em projetos, etc.) ou
pela mescla dos dois critérios.
Quando pagar
dividendos?
Normalmente, os dividendos são pagos no
final do exercício, quando é calculado o lucro com base nas informações
contábeis, de acordo com o caixa da empresa. No entanto, não é impossibilitado
o pagamento em outros períodos do ano. Neste caso, é importante prever no
Contrato Social que a sociedade vai apurar a demonstração de resultado
mensalmente ou qualquer período inferior a 12 meses.
Existem
recolhimentos sobre o pagamento de dividendos?
Sobre os dividendos não recai
contribuição previdenciária nem imposto de renda, desde que a empresa satisfaça
as determinações legais.
Existe tributação somente sobre valores
pagos a sócios se não houver apuração do resultado por meio de demonstrações
contábeis do exercício e contribuição previdenciária se houver distribuição de
valores superiores ao lucro apurado em balanço.
Distribuição de
dividendos para optantes do Simples Nacional?
Para as empresas optantes pelo Simples
Nacional existem duas formas de distribuir dividendos isentos de recolhimento
de Imposto de Renda: com base em Livro Caixa e com base na Escrituração
Contábil. Na primeira opção, a empresa fará a distribuição levando em
consideração um percentual da receita bruta, conforme a atividade que exerce. A
segunda opção utiliza a escrituração contábil total para apurar o resultado do
período. Sobre este resultado é que pode haver a distribuição dos dividendos.
Neste caso, a distribuição sem tributação pode ser maior.
Portanto tanto o pagamento de
pró-labore, quanto a distribuição de dividendos devem sempre ser formalizados
no Contrato Social. No entanto, caso não esteja no contrato, faça uma ata de
reunião com os seus sócios para definir estes assuntos. São muitas as
informações! Mas com uma consultoria tudo fica mais fácil.
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