domingo, 21 de maio de 2017

Preciso de advogado para ingressar uma causa na justiça?


Vemos na mídia atualmente a facilidade de abrir uma empresa com menos custos e sem a assistência de um contador, mas esta facilidade na justiça não é tão nova, mas sim pouco divulgada. Com a lei 9.099/95, todas as pessoas que não tinham condições financeiras de exercer seu direito por pequenas causas, poderia a partir de então ingressar na justiça de maneira fácil e sem custas.

Infelizmente no mercado do direito vemos advogados cobrando autos valores para atuar nas esferas administrativas (Ex.: INSS), e ingressar com um processo na justiça, recebendo duas vezes uma do cliente e outra do estado, ao qual uma causa previdenciária por exemplo advogados cobram em torno de 30% dos atrasados, mais os 5 a 7 primeiros salários do benefício, e do estado mais 10% a 20% de honorários sucumbenciais, mas este assunto não é nosso foco.

Vamos demonstrar que não uma tarefa difícil.

Juizado Especial Cível

São importante para solução de conflitos de consumo, como por exemplo o cliente contra um banco, cobrança de dívida entre pessoas físicas, acidentes de trânsito e conflitos entre vizinhos.

Em causas com valor até 20 salários não precisa de acompanhamento de advogado. Já nas causas acima de 20 a 40 salários mínimos, é obrigatória a assistência de um advogado. Uma aspecto importante é que o acompanhamento de um advogado na sentença ou para interpor recurso será beneficiado pela assistência judiciária gratuita (o estado paga o advogado). 

Juizado Especial Federal

São importantes para solução de problemas contra empresas públicas (Caixa Econômica Federal, Correios, ...) e autarquias (INSS, Banco Central, ...) de acordo com a Lei 10.259/01.

As causas podem ser julgadas em até 60 salários mínimos, e a necessidade de advogado apenas se interpor recurso, lembrando que o estado arca com as despesas do advogado.


Como ingressar com a ação


Para entrar com ação no JE é preciso comparecer pessoalmente ao fórum, munido de cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência, e das informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço). Se o JE for informatizado, a petição também pode ser feita pela internet, desde que o consumidor ou seu advogado tenham assinatura eletrônica.

O autor pode levar o pedido já redigido ou contar o caso, oralmente, a um funcionário. 

A apresentação de cópia dos documentos que comprovem a reclamação (como contratos, recibos, e-mails e fotografias) não é obrigatória, mas é recomendável.


No caso de ação para pedido de Aposentadoria por invalidez, auxílio doença, aposentadoria, entre outros benefícios do INSS, leve os documentos que comprovem que já tentou o pedido na esfera administrativa do INSS e foi negado. O agendamento e fornecimento de informações é simples, ligue no número 135, ou agende pela internet. Mais informações segue abaixo:

< http://objetivacontabiluba.blogspot.com.br/2017/02/como-requerer-aposentadoria-por-idade.html >

A presença de um advogado acelera ou interfere na sentença?

Não, o processo é julgado por ordem de chegada e já é agendado a sentença no momento em que é ajuizado a ação.

Conclusão

Então vimos que não difícil ingressar na justiça e está acessível a todos. Procure um advogado apenas para causas que realmente precisem, de grande complexidade.

Não é um artigo que denegrine a classe profissional, mas que demonstra que todos podem exercer o direito de forma simples, gratuita e veloz.

Qualquer dúvida, entrem em contato.


Guilherme R. Alvares
Contador
Perito Judicial




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