sexta-feira, 26 de maio de 2017

Até que ponto Micro Empreendedor Individual não precisa de Contador


É notória a grande adesão pela formalização do empreendedor através do MEI – Micro Empreendedor Individual. O MEI, é um programa do governo federal que foi elaborado para empreendedores que trabalham por conta própria, tem faturamento anual de até R$ 60 mil diluídos em 12 meses e, no máximo, um colaborador, sem que esse seja sócio.

Porém, pela facilidade de abertura, que pode ser feita pelo portal do Micro Empreendedor Individual, ou seja, “sem necessidade de contratar um contador”, muitas vezes esses empreendedores têm dúvidas, e assim a falta de informação pode tornar um beneficio em prejuízo.

O primeiro passo é consultar se sua atividade está na lista de profissões regulamentas para o exercício do MEI. Assim, verificar se a legislação da sua cidade permite a instalação da atividade na própria casa do empreendedor.

Quando a atividade é voltada para o comércio, se houver estoque é necessário alvará de funcionamento emitido pela prefeitura da cidade onde se a residência se encontra.

Para os empreendedores que têm registro como CLT, ou seja, estão trabalhando com carteira assinada não há impedimento de cadastrar como MEI, porém é necessário alertar que caso haja rescisão contratual, o funcionário registrado como MEI não terá direito a seguro desemprego.

Pontos Importantes que devem ser observados:

Nota Fiscal

A Nota Fiscal é um documento que comprova receita, ela é necessária para o próprio controle do empreendedor das entradas e saídas dos produtos de sua empresa; Para produtos vendidos pela internet e enviados pelo correio, por exemplo, sem a nota fiscal, pode levar a mercadoria ser apreendida pelo órgão fiscalizador para comprovação de origem, imagine os transtornos que pode causar para o seu cliente, e ainda assim se houver extravio será mais fácil de encontra-lo. Para vendas ou prestação de serviços para entes públicos ela também será necessária, mas não exigida.

Se o empreendedor for prestador de serviços, a nota será emitida pelo portal da prefeitura do seu município. Se for um comerciante, vai entrar no site da Secretaria da Fazenda do Estado e solicitar autorização para emissão de notas fiscais.

INSS

A contribuição para o INSS como MEI faz jus à aposentadoria por idade. Neste caso, o beneficiário recebe um salário mínimo e precisa atender a duas premissas: a primeira é ter, no mínimo, 180 contribuições com o INSS (o que equivale a 15 anos); a segunda é ter a idade estipulada por lei para a aposentadoria. No Brasil, o homem se aposenta aos 65 anos. A mulher um pouco mais cedo: aos 60.

O microempreendedor precisa ter um contador?

O MEI não exige os serviços de um contador. Porém para a abertura de crédito junto aos bancos é necessário garantias reais exigidas pelo banco, independente de ser o Banco do Brasil, Caixa Econômica ou os bancos privados de que o empreendedor conseguirá pagar sua divida, essa garantia pode ser dada através da DECORE - um documento feito e assinado por um contador, que de acordo com o conselho regulamentador – CRC (Conselho Regional de Contabilidade), o MEI precisa das seguintes comprovações:
  • escrituração no livro diário; ou
  • escrituração no livro caixa; ou
  • cópias das notas fiscais emitidas; ou
  • equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.

O contador que descumprir estará sujeito a penalidades, responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).

Portanto se não houver um contador responsável pelo MEI dificilmente ele conseguirá está declaração e consequentemente crédito para seu crescimento. (não existe “cartinha assinada”).

Imposto de renda pessoal e da empresa

O Imposto de Renda é a declaração de natureza de pessoa física, como o MEI tem status de pessoa jurídica (empresa) ele deve fazer um relatório mensal de receitas e despesas, além da declaração de imposto de renda de pessoa jurídica. Já o empreendedor de acordo com sua renda anual e seus bens, poderá precisar enviar à Receita Federal uma declaração de imposto de renda de pessoa física.

Isabela F. Costa

Contadora
Objetiva Contabilidade

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