terça-feira, 25 de abril de 2017

Nova Plataforma de Boletos de Pagamento-Cobrança Registrada





A FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária, está desenvolvendo uma Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo maior segurança e agilidade para toda a sociedade.

Para tanto, alguns procedimentos foram iniciados e serão concluídos até dezembro/2016, para que, em meados de 2017, a nova plataforma esteja em pleno funcionamento.

A implantação da referida plataforma observará o seguinte cronograma:

Todos os boletos com valor: 


Todos os boletos com valor:                            Data de início de validação


Igual ou acima de R$ 50.000,00                                10.07.2017


Igual ou acima de R$ 2.000,00                                  11.09.2017


Igual ou acima de R$ 500,00                                      09.10.2017


Igual ou acima de R$ 200,00                                      13.11.2017


Boletos de todos os valores                                         11.12.2017




O principal benefício da implantação da 2ª fase é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor quitar seu débito. Com a Nova Plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária.

Informamos ainda que, conforme previsto nas Circulares n.ºs 3.461/2009, 3598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil, e observadas as datas acima, a rede bancária não mais acatará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador.

Clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo seu banco de relacionamento para registrarem seus boletos de pagamento visando o preparo para a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento.


Lembrando que a Cobrança Registrada possui como vantagens:


- Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou)

- Conciliação e relatórios de gestão

- Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado

- Uso dos boletos como lastro em operações de crédito*

- Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor


(*) Sujeita a análise/aprovação de crédito


Confira a cartilha da Nova Plataforma da Cobrança ou procure o seu banco de relacionamento, para esclarecimentos. 


Link: < https://cmsportal.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/Nova_plataforma_cobranc%CC%A7a.pdf >


Fonte: FENABRAN

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