Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27/10), a Portaria nº 1.261/2016, determinando que a Nova Guia de Contribuição Sindical (GRSCU) passa ser obrigatória a partir de marco/2017.
A nova regra, que altera a Portaria nº 521/2016 MTPS, estabelece que a GRSCU - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana passe a vigorar a partir de 13-3-2017 e não mais em 1-11-2016.
A Contribuição Sindical está regulamentada através do art. 149 da Constituição Federal e nos artigos 578 e 579 da CLT, e tem natureza jurídica de tributo, pois é fixada por lei, e cobrada de forma compulsória, o que, independe da vontade do contribuinte.
O recolhimento anual da contribuição deve ser realizado por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um Sindicato.
Algumas orientações:
A quem se destina a Contribuição Sindical: É uma solução destinada às empresas que devem pagar a Contribuição Sindical Urbana às instituições representativas de categorias profissionais, como o Ministério do Trabalho e Emprego, as confederações, as federações e os sindicatos.
Prazos: Para os empregados, o desconto deve ser feito obrigatoriamente na folha no mês de março. E o recolhimento é realizado pelo empregador no mês de abril.
Condição: A Contribuição Sindical Urbana somente pode ser paga por meio da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS) devidamente preenchida.
Pagamento: O pagamento do imposto pode ser feito em qualquer agência da Caixa, casas lotéricas e nos estabelecimentos bancários. Nas lotéricas, o recolhimento só pode ser efetuado se a guia de arrecadação apresentar o código de barras.
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