sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Empregador pode acompanhar a esposa nos exames durante a gravidez



O trabalhador pode faltar ao trabalho por até 2 dias durante a gravidez da mulher

Ajude a divulgar este que é um direito novo garantido pela lei e que talvez muitas pessoas não conheçam. Todos sabem da importância da participação do pai ao longo da gravidez da esposa ou companheira, mas nem sempre isso é tão simples.

Por isso, agora o trabalhador tem o direito, garantido pelo Marco Legal da Primeira Infância (lei que foi aprovada pelo Senado em fevereiro), de se ausentar por até dois dias do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar consultas e exames.

Conforme artigo 37 da Lei nº º 13.257, de 8 de março de 2016 que alterou o artigo 473, acrescentando o inciso X da CLT: "até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira".

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