Em breve entrará em vigor no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), mais uma obrigação fiscal o Bloco K do Sped Fiscal. Isso está deixando muitas dúvidas em gestores e profissionais de diversas áreas dentro das organizações, e também em contadores.
Por isso, neste artigo, vamos responder a 9 dúvidas de contabilistas sobre o mais novo preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Acompanhe:
O que é o Bloco K do Sped Fiscal? É um bloco que foi adicionado aos anteriores e mais conhecidos do Sped Fiscal. Nele, indústrias e atacados devem informar suas alterações de estoques e seus processos de manufatura, transformação, fabricação ou qualquer outro referente à industrialização de produtos.
Quais unidades de medida são exigidas pelo Bloco K? Diferentemente dos demais blocos, esse não é direcionado a valores financeiros — as cifras não interessam ao Fisco nesse caso. O que é pedido no preenchimento são quantidades usadas e itens: saldos iniciais, finais e movimentados de estoques e de insumos; ferramentas, processos e matérias-primas utilizados em industrialização; e produtos individualizados envolvidos nas duas hipóteses.
Quais são os prazos para adequação? O prazo mais próximo é para as indústrias com faturamento acima de R$ 300 milhões por ano, que devem entregar o bloco já preenchido a partir de janeiro de 2017. Os atacados, em qualquer faixa de faturamento, e as indústrias com receita bruta de até R$ 78 milhões terão de se adequar até janeiro de 2018. Por fim, a partir de janeiro de 2019, todas as demais empresas industriais terão de começar a enviar o Bloco K mensalmente.
E quando a operação for totalmente interna, mas encomendada por outra empresa?
A manufatura parcialmente encomendada a um terceiro terá, como a anterior, seus próprios documentos, dados e registros. O procedimento é o mesmo que em todos os outros casos. A empresa que industrializa, independentemente da origem e do destino do produto transformado, precisa sempre escriturar na EFD as informações do item e todos os dados consequentes dessa operação
Quais são os principais registros do bloco?
- Registro 0200: identificação dos itens — nesse registro são identificados os produtos da empresa (inclusive apenas para venda) ainda não acabados, insumos, subprodutos e demais variedades.
- Registro 0210: padrão de insumos — para as indústrias, aqui é necessário informar uma lista padrão de materiais das industrializações feitas pela organização.
- Registro K100: abertura do Bloco K — o preenchimento se destina ao período de apuração do ICMS e do IPI. Caso a empresa tenha dois períodos dentro do mesmo mês, o maior deles é colocado no registro K100.
- Registro K200: estoque escriturado — aqui, ao final dos demais preenchimentos relacionados a estoque, fica o saldo final das mercadorias e dos insumos (inclusive subprodutos de manufatura) do período apurado.
- Registro K220: movimentação interna de estoque — refere-se à movimentação de produtos e materiais dentro da empresa, desde que não se enquadrem nos registros K230 e K235.
- Registro K230: produção industrial — o registro informa dois números de saldos finais: o quanto há de produtos em processo de industrialização e o quanto a empresa tem de produto já acabado.
- Registro K235: consumo de materiais na industrialização — aqui, deve-se preencher todos os insumos utilizados durante as produções no período de apuração. Além disso, precisam ser vinculados com os produtos acabados e em processo do registro K230.
- Registro K250: produtos industrializados por encomenda — os produtos desenvolvidos por terceiros, encomendados pela empresa, devem constar nesse registro por quantidade.
- Registro K255: insumos dos produtos industrializados por encomenda — vinculados aos produtos encomendados e apontados no registro anterior, os insumos disponibilizados a tais terceiros para industrialização precisam ser informados também.
- Registro K990: encerramento do Bloco K — além de identificar o encerramento do mês de referência, sinaliza quantas linhas de registros existem no bloco.
O que é a ficha técnica? Todo produto, no ramo da indústria, tem (ou deveria ter) uma ficha técnica de produção com os insumos e ferramentas ou equipamentos utilizados e processo detalhado. Esse documento deverá ser transmitido junto ao Bloco K do Sped Fiscal. Sendo assim, as empresas que ainda não fazem a ficha, terão de começar a fazê-la.
Qual será a principal mudança nas empresas como consequência? Os negócios terão de se adequar a uma cultura irrelevante de controle e gestão de estoques de produtos e insumos. Toda a movimentação operacional externa e interna deverá ser minuciosamente controlada e registrada, assim como os meios de industrialização.
Em muitos empreendimentos isso ainda é um problema e em alguns deles nem há tal gerenciamento. Então, além dos departamentos fiscal e contábil, os de compras, vendas, produção, logística e demais não ligados a questões burocráticas terão de ser alinhados. Assim, além de um modelo de gestão eficiente, mais uma melhoria trazida será o completo alinhamento de setores nos gerenciamentos produtivo e logístico.
Outra mudança que o Bloco K do Sped Fiscal trará é o aumento da importância de um software de gestão empresarial integrado. Afinal, será impossível manter as atividades da organização e ainda cumprir com tal obrigação fiscal sem uma ferramenta que alie contabilidade, finanças, departamento fiscal e dados dos setores operacionais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário